Serviços de distribuição
Contratos de concessão
O contrato de concessão entre o Poder Concedente (Estado do Paraná) e a concessionária (Companhia Paranaense de Gás - Compagas) foi primeiramente celebrado em 20 de dezembro de 1996. O contrato tem como finalidade a exploração e prestação dos serviços locais de gás canalizado, que são de titularidade do Estado do Paraná, conforme o art. 25 da Constituição Federal.
O Contrato de Concessão firmado entre as partes estabeleceu também a possibilidade de prorrogação da concessão. Deste modo, foi admitida a prorrogação da concessão com intuito de dar continuidade à exploração dos Serviços Locais de Gás Canalizado e demais serviços correlatos, como a construção, operação e manutenção do Sistema de Distribuição.
O prazo da continuidade da concessão no Estado do Paraná será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de vencimento do prazo original da Concessão (06/07/2024), passando a ter como prazo final de vigência a data de 06/07/2054, a partir da qual não será admitida nova prorrogação, exceto conforme autorização na legislação aplicável.
Contrato de Concessão 1996 e Termo Aditivo
Extrato de Prorrogação da Concessão
Contratos de suprimento e transporte
Os contratos de suprimento, também chamados contratos de compra e venda de gás natural, têm como objetivo garantir os direitos e deveres na compra e venda de gás natural, firmada entre comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado, para atendimento a mercados regulados do Estado do Paraná.
De acordo com a Resolução ANP nº 52/2011, que dispõe sobre a prática da atividade de comercialização de gás natural e o registro de contratos de compra e venda de gás natural, os agentes vendedores (Concessionárias) deverão encaminhar seus contratos de compra e venda e demais alterações contratuais para registro na ANP, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Assim, conforme o § 6º do art. 11 a ANP dará publicidade integral dos contratos de compra e venda de gás natural firmados entre os comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, bem como das suas principais condições comerciais, de forma a facilitar o acesso dos consumidores.
Supridor
Petrobras S.A.
Petrobras S.A.
Petrobras S.A.
Petrobras S.A.
Petrobras S.A.
Petrobras S.A.
Vigência
2022-2025
2022-2025
2024-2032
2024-2032
2024-2034
2026-2034
Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado do Paraná
No Paraná, o serviço de distribuição de gás natural canalizado é regulamentado pelo Decreto nº 6052/2006, disponível para consulta neste link.
Conta Gráfica
Direitos e obrigações do usuário do gás canalizado
- Receber serviço adequado;
- Receber do Poder Concedente e da Compagas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
- Levar ao conhecimento do poder Concedente e da concessionária de serviço público as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
- Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do Poder Concedente;
- Contribuir e zelar para a permanência das boas condições dos bens e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou omissão vier a causar aos mesmos, bem como manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;
- Pagar pontualmente as faturas (Notas Fiscais / Faturas) expedidas pela Compagas, relativas aos serviços prestados. Manter atualizado seu cadastro na Compagas.
A Compagas obriga-se a
- Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
- Prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado;
- Fornecer gás canalizado a todo usuário que o requerer, desde que existam meios técnicos disponíveis (Rede de Distribuição de Gás Canalizado RDGN) e instalação da unidade usuária adequada às normas vigentes;
- Oferecer ao usuário esclarecimentos sobre o fornecimento de gás e prestação de serviços;
- Disponibilizar ao usuário meios eficazes para atendimento de quaisquer reclamações e denúncias sobre irregularidades, vazamentos de gás da RDGN, bem como de outros fatos que caracterizem risco ou afetem a segurança de pessoas e bens;
- Manter sempre o usuário informado sobre qualquer alteração, inclusive de preço, suspensão ou interrupção que possam vir a ocorrer no fornecimento de gás, podendo manter essa comunicação com o usuário através das contas de gás;
- Efetivar a leitura dos medidores de consumo de gás. No caso de impossibilidade de leitura, por qualquer motivo, a Compagas procederá conforme o artigo 13 do decreto n° 6052/2006.
- Dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de gás;
- Desenvolver campanhas com objetivo de informar ao usuário e ao público em geral, sobre os cuidados especiais que o gás requer em sua utilização.
Histórico
Composição da Tarifa do Gás
Saiba mais ...
Resoluções do Conselho Diretor
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre reajuste das margens unitárias contidas nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Aprova a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado, fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Dispõe sobre reajuste da margem unitárias contida nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
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Resolução nº 005 de 30 de janeiro 2023 (republicada por incorreção)
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Revoga a Resolução nº 3, de 20 de fevereiro de 2018, e estabelece o novo Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
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Resolução nº 11 de 30 de maio de 2022 (republicada por incorreção)
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, reajuste das margens de distribuição e represamento do repasse do saldo acumulado da Conta Gráfica.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a tarifa do gás canalizado por segmentos específicos.
Dispõe a respeito de impostos sobre a tarifa do gás canalizado.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS
Homologa a margem de distribuição relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária.
Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.