Serviços de distribuição

 

Contratos de concessão

O contrato de concessão entre o Poder Concedente (Estado do Paraná) e a concessionária (Companhia Paranaense de Gás - Compagas) foi primeiramente celebrado em 20 de dezembro de 1996. O contrato tem como finalidade a exploração e prestação dos serviços locais de gás canalizado, que são de titularidade do Estado do Paraná, conforme o art. 25 da Constituição Federal.

O Contrato de Concessão firmado entre as partes estabeleceu também a possibilidade de prorrogação da concessão. Deste modo, foi admitida a prorrogação da concessão com intuito de dar continuidade à exploração dos Serviços Locais de Gás Canalizado e demais serviços correlatos, como a construção, operação e manutenção do Sistema de Distribuição.

O prazo da continuidade da concessão no Estado do Paraná será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de vencimento do prazo original da Concessão (06/07/2024), passando a ter como prazo final de vigência a data de 06/07/2054, a partir da qual não será admitida nova prorrogação, exceto conforme autorização na legislação aplicável.

Contrato de Concessão 1996 e Termo Aditivo

Contrato de Concessão 2022

Extrato de Prorrogação da Concessão

 

Contratos de suprimento e transporte

 

Os contratos de suprimento, também chamados contratos de compra e venda de gás natural, têm como objetivo garantir os direitos e deveres na compra e venda de gás natural, firmada entre comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado, para atendimento a mercados regulados do Estado do Paraná.

De acordo com a Resolução ANP nº 52/2011, que dispõe sobre a prática da atividade de comercialização de gás natural e o registro de contratos de compra e venda de gás natural, os agentes vendedores (Concessionárias) deverão encaminhar seus contratos de compra e venda e demais alterações contratuais para registro na ANP, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.

Assim, conforme o § 6º do art. 11 a ANP dará publicidade integral dos contratos de compra e venda de gás natural firmados entre os comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, bem como das suas principais condições comerciais, de forma a facilitar o acesso dos consumidores.

 

Supridor

Petrobras S.A.


Petrobras S.A.


Petrobras S.A.


Petrobras S.A.


Petrobras S.A.


Petrobras S.A.

 

Vigência

2022-2025


2022-2025


2024-2032


2024-2032


2024-2034


2026-2034

 

 

Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado do Paraná

No Paraná, o serviço de distribuição de gás natural canalizado é regulamentado pelo Decreto nº 6052/2006, disponível para consulta neste link.  

 

Conta Gráfica

 

 Conta gráfica Janeiro 2023

 

 

Direitos e obrigações do usuário do gás canalizado

  • Receber serviço adequado;
  • Receber do Poder Concedente e da Compagas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
  • Levar ao conhecimento do poder Concedente e da concessionária de serviço público as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
  • Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do Poder Concedente;
  • Contribuir e zelar para a permanência das boas condições dos bens e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou omissão vier a causar aos mesmos, bem como manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;
  • Pagar pontualmente as faturas (Notas Fiscais / Faturas) expedidas pela Compagas, relativas aos serviços prestados. Manter atualizado seu cadastro na Compagas.

A Compagas obriga-se a

  • Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
  • Prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado;
  • Fornecer gás canalizado a todo usuário que o requerer, desde que existam meios técnicos disponíveis (Rede de Distribuição de Gás Canalizado RDGN) e instalação da unidade usuária adequada às normas vigentes;
  • Oferecer ao usuário esclarecimentos sobre o fornecimento de gás e prestação de serviços;
  • Disponibilizar ao usuário meios eficazes para atendimento de quaisquer reclamações e denúncias sobre irregularidades, vazamentos de gás da RDGN, bem como de outros fatos que caracterizem risco ou afetem a segurança de pessoas e bens;
  • Manter sempre o usuário informado sobre qualquer alteração, inclusive de preço, suspensão ou interrupção que possam vir a ocorrer no fornecimento de gás, podendo manter essa comunicação com o usuário através das contas de gás;
  • Efetivar a leitura dos medidores de consumo de gás. No caso de impossibilidade de leitura, por qualquer motivo, a Compagas procederá conforme o artigo 13 do decreto n° 6052/2006.
  • Dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de gás;
  • Desenvolver campanhas com objetivo de informar ao usuário e ao público em geral, sobre os cuidados especiais que o gás requer em sua utilização.

Histórico

 

 

Retrospectiva 2022 

O mercado de distribuição de gás canalizado está se transformando. Por meio da Agepar, o Estado do Paraná tem buscado aprimorar o arcabouço regulatório para trazer segurança jurídica e previsibilidade para os agentes, ao mesmo tempo em que visa alcançar a modicidade tarifária para os usuários.

Diante disso, a Agência tem colocado em debate alguns instrumentos regulatórios para a participação social, como as atualizações da conta gráfica e a implantação do mercado livre de comercialização do gás, além de atuar em consonância com as melhores práticas regulatórias.

Com o objetivo de relembrar as realizações da Agepar ao longo de 2022, cabe fazer uma retrospectiva do ano, referente ao setor regulado de distribuição de gás canalizado. Para iniciar, entretanto, é importante relembrar a composição da tarifa do gás:

 

Então, de acordo com as regras contratuais, a Agepar, por meio da Resolução nº 4, de 24 de fevereiro de 2022, aplicou o mecanismo de reajuste à margem bruta de distribuição. Devido ao crescimento nos últimos 12 meses, o reajuste da margem foi de 17,74% por meio da aplicação do IGP-M (FGV).

Ainda no mês de fevereiro, também por meio da Resolução nº 4/2022, a Agepar promoveu a atualização do preço do gás, no valor de R$ 2,7526 por m³. No mês de maio, a Agência publicou a Resolução nº 11, de 30 de maio de 2022, em que atualizou o preço do gás no valor de R$ 3,2854 por m³. Já em agosto, a Agepar realizou uma nova atualização do preço do gás, no valor de R$ 3,4291 por m³, por meio da Resolução nº 19, de 05 de agosto de 2022.

A atualização do preço do gás por meio do mecanismo da conta gráfica foi instituída pela Resolução nº 6, de 2 de fevereiro de 2021. Ela realiza o registro da diferença entre o custo pago pela concessionária à empresa supridora de gás e os preços pagos pelos consumidores através da tarifa. Como observado acima, a tarifa do gás é formada pelo preço do gás natural, preço do transporte e margem bruta de distribuição. A conta gráfica atualiza os valores do gás natural e do transporte, baseados no contrato de suprimento (estabelecido entre a atual concessionária e a empresa fornecedora), que considera o Brent e a taxa de câmbio dos últimos seis meses.

Após elevação do preço do barril de petróleo tipo Brent, de janeiro a abril, com uma variação positiva de 26%, devido às incertezas no mercado energético provocado pela Guerra na Ucrânia.

Por conta desse acumulado, realizou-se a atualização do preço do gás, por meio da Resolução nº 11, de 30 de maio. Na ocasião, foi aprovado o novo preço do gás e do transporte, devido ao aumento do preço do barril de petróleo tipo Brent e da variação da taxa de câmbio no primeiro trimestre de 2022. Assim, o preço global do gás embutido na tarifa foi de R$ 3,2854 por m³. No caso do preço do transporte, a atualização ocorre uma vez ao ano, no mês de maio, considerando o acumulado do IGP-M (FGV) dos últimos 12 meses, em consonância com os contratos de suprimento.

No mês de junho, a Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a Lei Complementar nº 247, de 30 de maio, que apresentou modificações no mercado de distribuição de gás canalizado do Estado. Entre essas, a atribuição de competência para a Agepar regulamentar o mercado livre do gás, até então de competência do Poder Concedente, e do volume mínimo para a migração dos consumidores do mercado regulado.

No mês de agosto, foi realizada a terceira atualização do preço do gás, que é utilizado na composição da tarifa. Neste período, o barril de petróleo ainda acumulava alta de 12% no período de análise. Desta forma, o preço do gás foi atualizado por meio da Resolução nº 19, de 5 de agosto, com um calor de R$ 3,4291 por m³.

Em outubro, a Agepar deliberou, por meio da consulta pública nº 6, de outubro de 2022, as “Regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária e os Agentes Livre de Mercado”. A consulta pública foi realizada com a finalidade de obter contribuições de stakeholders, tais como usuários dos serviços públicos do Paraná, associações de consumidores, empresas concessionárias, sindicatos, entre outros, acerca da proposta de ato normativo.

Além disso, foi homologada pela Agepar a Resolução nº 28, de 31 de outubro, que consiste no aprimoramento do arcabouço regulatório da Conta Gráfica. Essa atualização da normativa é o resultado das contribuições recebidas por meio da Consulta Pública nº 10 de 2021, que trouxe algumas modificações, como o rol de documentos para comprovação de aquisição do gás e mecanismos de eficiência de contratos.

Em preparação para a Revisão Tarifária Periódica (RTP), que deverá ocorrer em 2023, a Agepar realizou licitação para contratação de consultoria especializada para fornecer subsídios técnicos para as metodologias que serão implementadas.

Para 2023, os usuários, agentes e demais interessados no mercado de distribuição de gás podem acompanhar o planejamento das atividades normativas dos serviços regulados por meio da Agenda Regulatória. O ano que começa também será bem movimentado para o setor de distribuição de gás, além das atualizações periódicas do preço do gás por meio de reajuste, está prevista a continuação da regulamentação do Mercado Livre e a execução da 1ª Revisão Tarifária Periódica, nos termos da Lei Complementar 247/2022.

 


Saiba mais ...


 


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Resoluções do Conselho Diretor

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.

     Dispõe sobre reajuste das margens unitárias contidas nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

     Aprova a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado, fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.

     Dispõe sobre reajuste da margem unitárias contida nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.

     Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.

     Revoga a Resolução nº 3, de 20 de fevereiro de 2018, e estabelece o novo Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.

     Dispõe sobre a atualização do preço do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, reajuste das margens de distribuição e represamento do repasse do saldo acumulado da Conta Gráfica.

          Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.

          Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.

          Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

          Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.

          Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.

          Dispõe sobre a tarifa do gás canalizado por segmentos específicos.

          Dispõe a respeito de impostos sobre a tarifa do gás canalizado.

          Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.

          Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS

          Homologa a margem de distribuição relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária.

          Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

          Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.