Registrar reclamação ou denúncia sobre Transporte Intermunicipal de Passageiros

O que é

É a maneira como os usuários podem reclamar de serviços prestados pelas transportadoras, tais como:

  • atraso de horários
  • falta de cordialidade
  • excesso de passageiros
  • extravio de bagagem
  • negativa de fornecimento de passagem para isentos oficiais (incluindo crianças de até cinco anos de idade, idosos e pessoas beneficiadas pelo Programa Passe Livre)
  • desistência ou transferência de passagem
  • casos de proibição de embarque de passageiros

É possível ainda fazer denúncias, como:

  • transporte clandestino de passageiros
  • concorrência desleal entre operadoras

Quem pode registrar

Usuários das linhas de transporte intermunicipal do Paraná.

Onde registrar

  • Reclamações por telefone, site e e-mail.
  • Denúncias por telefone.

Como registrar

1 . Reclamações

  • Por telefone: ligue para 0800-0410158 e informe o ocorrido. A ligação é gratuita e o atendimento está disponível 24 horas por dia.
  • Por e-mail: registre uma reclamação pelo e-mail reclame@der.pr.gov.br.
  • Pela internet: preencha o formulário. É obrigatório informar os dados do reclamante, da prestadora de serviço, da linha, do horário e do veículo (ou preposto reclamado).

Atenção! Reclamações sobre transporte entre diferentes estados devem ser feitas na Ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

2. Denúncias:

  • Por telefone: ligue para 0800-0410158. O serviço permite anonimato.

Prazo

O retorno ao reclamante leva, em média, 10 dias.

O que diz a lei

O Decreto nº 1.821/2000 regulamenta o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Paraná.

A Lei federal n.º 8.078/90 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito