Registrar reclamação ou denúncia sobre Transporte Intermunicipal de Passageiros
O que é
É a maneira como os usuários podem reclamar de serviços prestados pelas transportadoras, tais como:
- atraso de horários
- falta de cordialidade
- excesso de passageiros
- extravio de bagagem
- negativa de fornecimento de passagem para isentos oficiais (incluindo crianças de até cinco anos de idade, idosos e pessoas beneficiadas pelo Programa Passe Livre)
- desistência ou transferência de passagem
- casos de proibição de embarque de passageiros
É possível ainda fazer denúncias, como:
- transporte clandestino de passageiros
- concorrência desleal entre operadoras
Quem pode registrar
Usuários das linhas de transporte intermunicipal do Paraná.
Onde registrar
- Reclamações por telefone, site e e-mail.
- Denúncias por telefone.
Como registrar
1 . Reclamações
- Por telefone: ligue para 0800-0410158 e informe o ocorrido. A ligação é gratuita e o atendimento está disponível 24 horas por dia.
- Por e-mail: registre uma reclamação pelo e-mail reclame@der.pr.gov.br.
- Pela internet: preencha o formulário. É obrigatório informar os dados do reclamante, da prestadora de serviço, da linha, do horário e do veículo (ou preposto reclamado).
Atenção! Reclamações sobre transporte entre diferentes estados devem ser feitas na Ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
2. Denúncias:
- Por telefone: ligue para 0800-0410158. O serviço permite anonimato.
Prazo
O retorno ao reclamante leva, em média, 10 dias.
O que diz a lei
O Decreto nº 1.821/2000 regulamenta o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Paraná.
A Lei federal n.º 8.078/90 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito