Sobre a Agência

 

 
Mapa de Serviços Prestados

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, e implantada em 21 de novembro de 2012, com a incumbência de exercer a regulação e fiscalização dos contratos das rodovias do Anel de Integração do Paraná, concedidas à iniciativa privada, além de regular o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros e das travessias marítimas, fluviais e lacustres (em especial da travessia da baía de Guaratuba pelo sistema de ferry boat). Em sua lei original está prevista ainda a regulação de ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; da exploração da faixa de domínio da malha viária e da inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transporte que puderem vir a ser delegados pelo Estado.

Três anos depois, em 2015, a Agepar passa por um importante processo de estruturação. A Lei Complementar nº 190, de 02 de setembro, criou o plano de cargos e carreiras dos servidores da Agepar, estruturando o setor administrativo. Em 2016, foi aprovada a Lei Complementar nº 191, de 26 de outubro, que ampliou o arcabouço legal da instituição, promovendo alterações para nortear a criação do Conselho Consultivo e também aumentou os dispositivos legais, dando maior poder de fiscalização e aplicação de sanções ou penalidades. 

No final de 2016, por meio da Lei Complementar  nº 202, de 27 de dezembro de 2016, foram incluídas entre as atividades exercidas pela Agepar, a regulação, normatização, mediação e fiscalização de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.  Na prática, a Agepar passou a regular os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios paranaenses que são atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

Em setembro de 2017, por meio do decreto governamental nº 7765 foi aprovado o novo Regulamento da Agepar. No mesmo mês, o Conselho Diretor aprovou o Marco de Gestão Estratégica de Pessoas, completando o arcabouço legal que rege as atividades da agência.

Logo em seguida, a Lei Complementar nº 205 de 05 de dezembro acrescentou a competência de regulação, normatização, controle, medição, fiscalização sobre o serviço de distribuição e comercialização de gás canalizado. Com este ato, a Agepar passou a regular e fiscalizar os serviços de distribuição da Companhia Paranaense de Gás (Compagás).

Em 05 de maio de 2020, foi aprovada a Lei Complementar nº 222 que reestruturou a Agepar, criando cinco Diretorias: Diretoria da Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Regulação Econômica e Diretoria de Normas e Regulamentação. Previu instrumentos de participação social, consulta e audiência públicas. Também estabeleceu regras para o processo decisório da Agepar, inclusive a necessidade de Análise de Impacto Regulatório para casos específicos.

Houve também ampliação das competências regulatórias da Agepar, incluindo rodovias; ferrovias; terminais de transportes; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular; travessias marítimas fluviais e lacustres; outros serviços de infraestrutura de transporte delegados; serviços públicos de saneamento básico; de distribuição e comercialização de gás canalizado; centros prisionais; e parques estaduais.

O Decreto nº 6265, de 24 de novembro de 2020, veio regulamentar a Lei Complementar nº 222/2020, estruturando as Coordenadorias da Agepar: Coordenadoria Orçamentária e Financeira – COF; Coordenadoria Administrativa – CA; Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH; Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES; Coordenadoria de Infraestrutura do Transporte – CIT; Coordenadoria dos Serviços de Transporte – CST; Coordenadoria Residual e de Novos Mercados – CRNM; Coordenadoria de Fiscalização – CF; Coordenadoria de Qualidade dos Serviços – CQS; Coordenadoria de Fluxo de Informações – CFI; Coordenadoria Jurídica – CJ; Coordenadoria de Normatização Regulatória – CNR.

Também regulamentou a Análise de Impacto Regulatório e os instrumentos de planejamento da Agepar, prevendo a existência do Plano Anual de Gestão; Plano Anual de Contratações; Plano Anual de Ações de Fiscalização e Medição da Qualidade de Serviços; Agenda Regulatória; Plano Anual de Capacitação.

 

Missão

Sobre a Agepar - Missão

Garantir a qualidade e a transparência da prestação de serviços delegados, atuando com independência para proteger e conciliar direitos e interesses de usuários, entidades reguladas, poder concedente e sociedade.

 

Visão

Sobre a Agepar - Visão

Contribuir de forma efetiva, atuando proativamente, no desenvolvimento e implementação dos serviços públicos delegados nos diversos modais. Ser o canal de interação com clientes (usuários, poder concedente e entidades reguladas) que garante transparência, estabilidade e satisfação com os serviços prestados.

 

Valores

 
Sobre a Agepar - Valores

Decisões são tomadas com independência, coerênci e imparcialidade, permitindo a inovação. Nossas ações cotidianas são pautadas pelo espírito de equipe, respeito, agilidade, excelência técnica e jurídica, transparência e efetividade organizacional.

 

Principais objetivos e atribuições da Agência

 

Sobre a Agência

 

Serviços Regulados

 

Agepar Serviços Regulados

  

Atividades

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