ROCD 028/2022
Item I de V
Protocolo: 17.875.883-7
Assunto: Regulamentação do Mercado Livre de Gás no Estado do Paraná.
Interessado: COMPAGAS
Diretor Relator: Daniela Janaina Pereira Miranda.
Decisão: Aprovada por unanimidade. Determinada a abertura de Consulta Pública, por 30 dias, para recebimento de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados a respeito da proposta de ato normativo que visa "Dispor sobre as regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária Compagas e os Agentes Livre de Mercado".
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Item II de V
Protocolo: 18.902.092-9
Assunto: Pedido de Parcelamento de Taxa de Regulação (TR/Agepar).
Interessado: Transporte Coletivo de Rolândia Ltda
Diretor Relator: Maiquel Guilherme Zimann.
Decisão: Aprovado por unanimidade. Deferido o pedido de parcelamento em até 12 parcelas dos débitos inadimplentes à título de Taxa de Regulação da Agepar, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2022 da empresa Transporte Coletivo Rolândia LTDA, permissionária de serviço público, conforme autoriza o artigo 11, parágrafo 3º, inciso II, da Resolução Agepar n. 23/2022, consoante previsão contida no parágrafo 1º do artigo 56-A, da Lei Complementar Estadual n. 222/2022, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 243/2021.
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Item III de V
Protocolo: 18.914.597-7
Assunto: Manifestação de Interesse. Delegação do Processo de Regulação. Minuta de Convênio de Delegação dos Serviços de Resíduos Sólidos.
Interessado: Município de Cascavel
Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.
Decisão: Aprovada por unanimidade. Conhecer o recurso interposto por meio do ofício do Município de Cascavel em relação à minuta do Termo de Convênio aprovada na 24ª Reunião, Extraordinária, do Conselho Diretor da Agepar e, no mérito, acolher parcialmente, para fins de alterar o disposto no item 3.1 da minuta de Termo de Convênio para: modificar a redação do inciso IV para especificar sua aplicação apenas nos casos em que tratar de regime de Tarifas; criar um inciso específico para o regime de Taxa; e renumerar os demais incisos do item, tudo conforme redação final constante na minuta consolidada.
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Item IV de V
Protocolo: 18.015.191-5
Assunto: Metodologia Transitória para o Índice de Reajuste do Transporte Intermunicipal de Passageiros. Aprovação de Resolução.
Interessado: AGEPAR
Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.
Decisão: Aprovada por unanimidade. Reconhecer a regularidade da Consulta Pública n. 1/2022-Agepar; reconhecer a correção e regularidade das análises e conclusões da equipe técnica contidas no Relatório de Análise das Contribuições da Consulta Pública n. 1/2022; aprovar, para submissão à audiência pública, a minuta de resolução inserida, cujo teor estabelece a equação das tarifas do transporte coletivo de passageiros do Estado do Paraná, com o único ajuste no artigo 2º da minuta para incluir, após a menção ao número específico da portaria, o texto "ou outra que venha a substituí-la"; determinar a realização de audiência pública, a ser organizada em conjunto pela Diretoria da Presidência e de Regulação Econômica.
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Item V de V
Assuntos Gerais: a Conselheira Daniela Janaína informou que interrompeu suas férias em razão do processo que ela relatou, processo ao qual o Conselho Diretor deu sua importância e que tem uma grande relevância, e que vai possibilitar uma grande mudança para o Estado do Paraná, sendo um processo de um serviço público que é essencial para economia dos paranaenses. Continuando, observou que existe uma questão indiscutível desse interesse público sobre o tema que foi também alavancado pela União por meio da Lei do Novo Mercado, a Lei n. 14.134, de 2021, sendo nesse sentido o seu registro; também informou que retornará às suas férias no dia de amanhã, mas caso ocorra alguma necessidade, estará à disposição do Conselho.