ROCD 021/2022

  

Item I de V

 

Protocolo: 18.423.437-8


Assunto: Proposta do Novo Regimento Interno Agepar.


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

  

Item II de V

 

Protocolo: 18.898.752-4


Assunto: Abertura de Consulta Pública para a 2ª Fase da 2ª RTP da Sanepar.


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

 

Item III de V

 

Protocolo: 18.808.805-8


Assunto: Pedido de Reajuste do COP nº 2/2010 - Município de São Tomé.


Interessado: SANEPAR


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

 

Item IV de V

 

Protocolo: 18.516.722-4


Assunto: Coordenadoria de Fiscalização/DFQS. Auto de Infração nº 2/2022.


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

 

Item V de V

 

Assuntos gerais: Solicitando a palavra, o Conselheiro Bráulio Fleury informou que, conforme o Conselheiro Presidente já havia anunciado, ele iria apresentar uma proposição para a edição de uma resolução. Assim, o Conselheiro Bráulio Fleury, por meio de projeção eletrônica, compartilhou o conteúdo do DESPACHO Nº 163/2022-DNR/AGEPAR que consta no processo digital de protocolo nº 19.119.305-9, e apresentou e detalhou os principais aspectos e questões de tal documento, conforme consta às folhas 103 (cento e três) a 105 (cento e cinco), movimento 7 (sete) do processo, explicando que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina encaminhou pedido de reajuste para o sistema de transporte intermunicipal de passageiros, ao DER, isto mediante o protocolo 18.738.294-7, e que, por meio de seu Conselho Diretor, o DER aprovou índice de reajuste de 22,38% (vinte e dois vírgula trinta e oito por cento) para o sistema rodoviário, e 28,04% (vinte e oito vírgula zero quatro por cento) para o sistema Metropolitano do Interior, conforme a deliberação do DER ; que, em análise feita pela Agepar, a Coordenadoria dos Serviços de Transporte emitiu a Informação Técnica número 8/2022, em que concluiu pela inadequação da metodologia de cálculo empregado pelo DER, bem como apontou possíveis cenários de ajuste, conforme metodologias adotadas anteriormente pela Agepar, incluindo aí o processo de discussão na Consulta Pública; que o processo foi encaminhado ao Gabinete do Diretor-Presidente para o sorteio de relatoria perante o Conselho Diretor; que isso ocorreu no dia 13 (treze) de junho último, afim de que se decida a respeito do reajuste tarifário; que, atualmente, esse processo aguarda voto do diretor-relator para deliberação. Continuando, o Conselheiro Bráulio Fleury destacou que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina, e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Paraná, o RODOPAR, comunicaram, por meio do presente processo, o deferimento de uma tutela de urgência pela 4ª Vara da Fazenda Pública, nos autos que foram mencionados no citado Despacho, em desfavor do DER, do Estado do Paraná e da Agepar; que, em razão disto e considerando que o processo no qual está o pedido de reajuste ainda não possui decisão, a Coordenadoria Jurídica da Agepar, mediante o Memorando número 3/2022, orientou para que houvesse o encaminhamento ao Conselho Diretor e para que fosse deliberado pelo Conselho Diretor, no sentido de que se trata do cumprimento de ordem judicial, a aplicação dos índices de reajuste de 22,38% (vinte e dois vírgula trinta e oito por cento) para o sistema rodoviário intermunicipal, e de 28,04% (vinte e oito vírgula zero quatro por cento) para o sistema metropolitano do interior; sendo que seria necessário que decisão se desse na data de hoje, data do encerramento do prazo. Assim, o Conselheiro Bráulio Fleury informou que o seu pedido era no sentido de que fosse colocado em votação a aplicação dos índices determinados pela decisão judicial, até que sobrevenha recurso a ser interposto pela Agepar, ou uma nova decisão da própria Agepar sobre a matéria. Retomando então a palavra, o Conselheiro Presidente colocou a proposta do Conselheiro Bráulio Fleury em discussão. Como não houve qualquer participação ou observação, o Conselheiro Presidente colocou a proposta do Conselheiro Bráulio Fleury em votação. Indagado, o Conselheiro Antenor Demeterco declarou estar de acordo com a proposição do Conselheiro Bráulio Fleury. Indagada, a Conselheira Daniela Janaína perguntou, para que ela tivesse um melhor entendimento, sobre qual seria o número do protocolo, tendo ela mesmo já respondendo que ela aquele que havia sido sorteado para a DAF, tendo então o Conselheiro Presidente respondido que sim, e que era uma mera concordância com relação à decisão judicial, e que a necessidade do relatório continuava. Assim, a Conselheira Daniela Janaína declarou acompanhar a proposta do Conselheiro Bráulio Fleury. Assim, o Conselheiro Presidente declarou aprovada. Ainda em Assuntos Gerais, o Conselheiro Presidente participou aos demais conselheiros que estará entrando em férias a partir do dia 1º de julho e durará durante o mês inteiro de julho. Em razão disso, o Conselheiro Presidente solicitou ao Conselho a indicação de quem irá o substituir durante esse intervalo de tempo, conforme dispõe o Regimento Interno, apresentando, como sugestão, o nome do Conselheiro Antenor Demeterco para substituí-lo no período, tendo solicitado a aprovação do Conselho. Diante disso, o Conselheiro Bráulio Fleury solicitou a liberdade para já adiantar o seu voto favorável à indicação do Diretor Antenor Demeterco, que já substituiu uma vez, de forma muito adequada, estando de acordo com a indicação do Diretor Antenor Demeterco para responder pela Presidência da Agepar. Indagada pelo Conselheiro Presidente, a Conselheira Daniela Janaína respondeu que, conforme está dentro das regras do próprio Regimento que tanto se debate, e que, se essa era a regra, ela iria acatar. Em seguida o Conselheiro Antenor Demeterco, usando da palavra, agradeceu a confiança do Conselheiro Presidente e dos demais colegas Conselheiros, e desejou boas férias ao Conselheiro Presidente.