ROCD 018/2022
Item I de IV
Protocolo: 18.423.437-8
Assunto: Proposta do Novo Regimento Interno da AGEPAR.
Interessado: AGEPAR
Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.
Decisão: Retirada de pauta.
Documentos Relacionados:
Item II de IV
Protocolo: 18.018.029-0
Assunto: Pedido de Reconsideração da contra a aprovação Gráfica/COMPAGAS.
Interessado: ABRACE
Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.
Decisão: Aprovado (unanimidade).
Documentos Relacionados: Voto
Item III de IV
Protocolo: 18.320.450-5
Assunto: Viação Itaipu Transportes Coletivos LTDA. Pedido de Nulidade do Auto de Infração nº 8/2021 - CF/DFQS.
Interessado: Viação Itaipu
Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.
Decisão: Aprovado (unanimidade).
Documentos Relacionados: Voto
Item IV
Assuntos gerais: Tendo, de pronto, informado que teria 2 (dois) assuntos a tratar perante o Conselho Diretor da Agepar. O primeiro (1º) foi o processo de protocolo número 18.966.608-0, que trata da submissão à deliberação colegiada do Conselho Diretor da AGEPAR visando a convalidação de autorização para que servidores da Agepar participem de curso de aperfeiçoamento denominado ACERTAR PARA AUDITORES, promovido pela Associação Brasileira de Agências de Regulação, ABAR, e para a realização da despesa. Assim, o Conselheiro Presidente destacou que o objetivo era pedir a convalidação de autorização para que servidores da Agepar participem do curso promovido pela ABAR, Associação Brasileira de Agências de Regulação, sendo o nome do curso Acertar para Auditores; que, devido ao prazo para fazer a inscrição de quatro (4) técnicos Especialistas em Regulação, Cecil Wagner Skaleski, Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo, Maria Marta Vaz Zanoni Rodrigues, e Juliana Leithold, sendo que o pagamento é no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para a inscrição de cada servidor. Continuando, o Conselheiro Presidente participou tal assunto aos demais Conselheiros e solicitou a convalidação da aprovação de tal autorização. Usando então da palavra, o Conselheiro Antenor Demeterco declarou estar de acordo. Em seguida, o Conselheiro Presidente indagou a posição da Conselheira Daniela Janaína que inicialmente afirmou que acreditava que o próprio RH sempre informava todos os prazos quando são solicitados cursos para os servidores, e que existem algumas normativas para poder serem atendidos; que também queria estender (sic) porque hoje os servidores precisam estar fundamentados no Programa do Acertar porque ele também é uma das referências que Agência Nacional de Águas solicita pela questão do Novo Marco Legal do Saneamento. Continuando, a Conselheira Daniela Janaína apresentou a sugestão que o servidor Marcos César Vieira, da contabilidade, possa fazer o curso junto com todos os trâmites (sic) e que os servidores, independentemente, são uma equipe, e que precisa isso estar fortalecendo o processo dentro da Agepar. Diante de tal posicionamento, o Conselheiro Presidente indagou à Diretora Daniela Janaína se ela estaria sugerindo a participação de mais (+) um (1) servidor, tendo a Conselheira Daniela Janaína respondido que sim e, dessa forma, o Conselheiro Presidente concordou com a sugestão e destacou que ainda haveria tempo, pois o prazo terminaria na data de hoje. Em seguida o Conselheiro Presidente passou ao segundo (2º) processo, de protocolo número 19.019.938-0, que trata da submissão à deliberação colegiada do Conselho Diretor da AGEPAR da solicitação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC, para a prorrogação do prazo da CONSULTA PÚBLICA nº 1/2022-AGEPAR que foi aberta “para discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná”. Quanto a esse processo, o Conselheiro Presidente destacou que se tratava de solicitação das empresas de transportes intermunicipais, através do seu Sindicato, a FEPASC, para a prorrogação do prazo da Consulta Pública número 1/2022, que encerra amanhã (01 de junho de 2022) e que o prazo adicional pedido é de 15 (quinze). O Conselheiro Presidente informou que já autorizou tal dilação por considerar democrático e bom para o debate, e solicitou a aprovação e convalidação por parte dos demais Conselheiros. Usando então da palavra, o Conselheiro Antenor Demeterco declarou estar de acordo, tendo a Conselheira Daniela Janaína também declarado estar de acordo. Tendo o Conselheiro Presidente deixado livre a palavra, a Conselheira Daniela Janaína fez uma observação, informando que, conforme já foi comunicado e já foi conversado, devido à questão do processo da organização da Nova Sede, se estará em um período, em um momento em teletrabalho nos próximos dois (2) dias à frente dessa semana, mas que todo o andamento, toda a questão técnica, vai estar funcionando perfeitamente.