ROCD 013/2023

  

Item I de VI

 

Protocolo: 20.227.635-0


Assunto: Pedido de Reajuste 2023 do Contrato de Concessão (COC) n.º 1/2002 – Resíduos Sólidos Urbanos – Município de Cianorte.


Interessado: SANEPAR.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade. Aprovado o índice de reajuste da tarifa referente à remuneração da prestação dos serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos, RSU, no percentual de 1,8584% (um inteiro e oito mil quinhentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento).


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Item II de VI

 

Protocolo: 20.227.877-9


Assunto: Pedido de Reajuste 2023 do Contrato de Programa (COP) n.º 3/2010 – Resíduos Sólidos Urbanos – Município de Terra Boa.


Interessado: SANEPAR.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade: Aprovado o índice de reajuste da tarifa referente à remuneração da prestação dos serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos, RSU no percentual de 1,8584% (um inteiro e oito mil quinhentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), fixando o valor final a ser praticado em R$197,63 (cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) por tonelada de resíduos sólidos.


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Item III de VI

 

Protocolo: 19.317.293-8


Assunto: Agenda Regulatória 2022. Abertura de Consulta Pública – Minuta de Resolução – Sistema de Monitoramento da Qualidade dos Serviços de Distribuição e Comercialização – Gás Canalizado.


Interessado: AGEPAR.


Diretor Relator: Maiquel Guilherme Zimann.


Decisão: Aprovada por unanimidade: Determinada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para recebimento de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados a respeito da proposta de ato normativo que “estabelece os procedimentos e os requisitos básicos relativos ao controle de dados e informações, à periodicidade de apuração e de medição de indicadores de qualidade e às formas de apresentação dos resultados, necessários para o monitoramento da qualidade dos serviços de Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado”.


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Item IV de VI

 

Protocolo: 20.227.827-2


Assunto: Pedido de Reajuste 2023 do Contrato de Programa (COP) n.º 2/2010 – Resíduos Sólidos Urbanos – Município de São Tomé.


Interessado: SANEPAR.


Diretor Relator: Maiquel Guilherme Zimann.


Decisão: Aprovada por unanimidade:  Conhecido o pedido de reajuste ao Contrato de Programa número 2/2010, firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná e o município de São Tomé, referente à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, RSU, do município de São Tomé no aterro sanitário de Cianorte, para o período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023; e homologar o índice de reajuste da tarifa, referente Contrato de Programa número 2/2010, firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná e o município de São Tomé, à remuneração da prestação dos serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos, RSU, no valor de 1,8584% (um inteiro e oito mil quinhentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), passando a ser de R$ 197,63 (cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) por tonelada de resíduos sólidos.


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Item V de VI

 

Protocolo: 20.462.165-9


Assunto: Minuta do Edital e do Contrato de Concessão – Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.


Interessado: Município de Cascavel/PR e AGEPAR.


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Aprovada por unanimidade:  Conhecido o pedido do Município de Cascavel, Paraná e, no mérito, aprovar as alterações realizadas nas minutas de edital e contrato do processo de concessão do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do Município de Cascavel, Paraná, visando a sequência do processo licitatório, cumprindo-se o procedimento contido no Convênio número 1/2022, que exige a prévia aprovação do Edital pela Agepar; e recomendar ao Município de Cascavel (i) que informe, para conhecimento desta Agência, os motivos da alteração do valor base estimado do Contrato; (ii) a compatibilização entre os itens 23.4 (vinte e três ponto quatro) do Edital e 20.3 (vinte ponto três) da Minuta do Contrato; e (iii) que avalie a manutenção da redação anterior do item 11 (onze), inciso “xii” (doze), da Minuta do Contrato.


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Item VI de VI

 

Assuntos Gerais: 

Protocolo: 20.484.728-2 

Assunto: Fundos Municipais de Saneamento e de decisão recentemente adotada sobre tal tema, solicitação da SANEPAR para dilação do prazo previsto na Resolução 10/2022 por mais (+) 360 (trezentos e sessenta) dias; em razão do iminente término do prazo no dia 23 de maio, término previsto na Resolução número 10/2022.

Interessado: SANEPAR e AGEPAR.

Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.

Decisão: Prorrogado o prazo do artigo 15 (quinze) da Resolução 10/2022 por mais (+) 12 (doze) meses para que os municípios se adequem ao que dispõe a citada Resolução.