ROCD 008/2023

  

Item I de V

 

Protocolo: 18.015.191-5


Assunto: Elaboração de Metodologia Transitória para o Índice de Reajuste do Transporte Intermunicipal de Passageiros sob a Gestão do DER/PR.


Interessado: AGEPAR e DER/PR.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade. A metodologia para reajuste tarifário do serviço do setor de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros foi desenvolvida pela Coordenadoria dos Serviços de Transporte, da Diretoria de Regulação Econômica, e submetida a consulta e audiência públicas. A metodológica apresentada é um avanço importante no arcabouço regulatório do setor. Cumpre-se ainda notar que a Coordenadoria de Normatização Regulatória da Agepar, entendeu como regular o ciclo regulatório em análise; e, pela aprovação da minuta de Resolução constante no Anexo 12 do processo, que disciplina a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros sob competência do DER/PR.


Documentos Relacionados: Resolução nº 11, 2023 - Agepar

  

Item II de V

 

Protocolo: 18.386.400-9


Assunto: Encaminhamento da relação das empresas habilitadas no Chamamento do Estado do Paraná e da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros entre as localidades de Pontal do Sul (Pontal do Paraná) e a Ilha do Mel (Paranaguá).


Interessado: AGEPAR e SANEPAR.


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovado por unanimidade. Determinado que, previamente à abertura do certame, o Município de Pontal do Paraná encaminhe para a análise desta Agência toda a documentação prevista no artigo 55 da Lei nº 15.608/2007; determinado que, previamente ao prosseguimento do certame, sejam realizadas as alterações indicadas nos itens 2.12, 2.13 e 2.14, constantes na fundamentação do voto; recomendado que, previamente ao prosseguimento do certame, sejam realizadas as alterações indicadas no item 2.15 do voto, ou, em caso de manutenção as disposições que se recomenda a alteração, que sejam tais escolhas expressamente justificadas nos autos; determinado que, previamente à homologação do certame, o protocolado retorne à Agepar para a emissão de parecer, nos termos do artigo 6º, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 222/2020.


Documentos Relacionados:                                                                                                                              

Item III de V

 

Protocolo: 20.277.516-0


Assunto: Aprovação do Relatório Anual de Gestão de 2022 da Agepar.


Interessado: AGEPAR.


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Aprovado por unanimidade. Deverá ser enviado à Chefia do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


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Item IV de V

 

Protocolo: 19.282.760-4


Assunto: Recurso em face de Decisão do Conselho Diretor da Agepar.


Interessado: AGEPAR.


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Pedido de retirada de pauta.


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Item IV de V

 

Assuntos Gerais: Não houve.