RECD 002/2023

  

Item I de III

 

Protocolo: 19.880.638-2 ( e apenso 19.906.321-9)


Assunto: Estrutura Tarifária do Gás Canalizado


Interessado: COMPAGAS.


Diretor Relator: Maiquel Guilherme Zimann.


Decisão: Aprovada por unanimidade. Homologada a estrutura tarifária do gás, nos termos do Anexo 6 do Contrato de Concessão do Serviço de Gás Canalizado celebrado em 27/12/2022, assim como a aplicação da Atualização Monetária das Margens de Distribuição incidentes na Estrutura Tarifária, conforme o processo apenso (nº 19.906.321-9) ao principal, ambos encaminhados pela Companhia Paranaense de Gás, Compagas.


Documentos Relacionados: Resolução nº 7, 2023 - Agepar

  

Item II de III

 

Protocolo: 19.840.618-0


Assunto: Nota Técnica nº 14/2022 da Coordenadoria de Saneamento Básico - CSB/DRE: Temática nº 3 - 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica - Proposta de Estrutura Tarifária - Sanepar.


Interessado: AGEPAR.


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovada por unanimidade. Determinada a abertura de Consulta Pública para o recebimento de críticas, sugestões e contribuições, por quaisquer interessados, sobre as versões preliminares da Nota Técnica DRE/CSB de nº 14/2022 e do Simulador de Estrutura Tarifária.


Documentos Relacionados:                                                                                                                              

Item III de III

 

Protocolo: 19.917.970-5


Assunto: Atualização do Custo Mádio Ponderado de Gás Canalizado e Repasse do Saldo da Conta Gráfica.


Interessado: COMPAGAS.


Diretor Relator: Bráulio Cesco Fleury.


Decisão: Aprovada por unanimidade. Conhecido o pedido da Companhia Paranaense de Gás, Compagas e, no mérito, aprovada a atualização do Custo Médio Ponderado de Gás para o valor de R$ 2,6750/m³, e o repasse da Parcela de Recuperação do Saldo da Conta Gráfica no valor de R$ 0,080, pelo período de 17 meses, totalizando o Preço do Gás em R$ 2,7550, com vigência a partir de 1.º de fevereiro de 2023; também, ficou determinado à Compagas, em prazo a ser estipulado pela CDG/DRE, que apresente a memória de cálculo relativa ao item anterior para validação da área técnica, devendo, posteriormente, a CDG/DRE proceder às averiguações e, sendo necessários eventuais ajustes, que a questão retorne à análise deste Conselho Diretor na deliberação do próximo ciclo semestral, a ser observado na forma da Resolução nº 28/2022 da Agepar.


Documentos Relacionados: Resolução nº 5, 2023 - Agepar