Consulta Pública nº 008/2024 - Proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2025
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 29/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 22 de outubro de 2024, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2025”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2025”, consoante as informações contidas no processo administrativo de protocolo n.º 22.850.040-2. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 8/2024.
Prazo: das 08h30min do dia 25 de outubro de 2024 às 20h30min do dia 10 de novembro de 2024.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre 08h30min do dia 25 de outubro de 2024 e 20h30min do dia 10 de novembro de 2023.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
- Extrato da Consulta Pública n.º 8/2024, publicado no DOE/PR;
- Memorando n.º 4/2023 da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – CNR/DNR-AGEPAR, processo n.º 21.258.968-3;
- Proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2025, processo n.º 22.850.040-2;
- Ata da Reunião n.º 29/2024 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 22 de outubro de 2024.