Apresentação
Compete ao Conselho Consultivo
- O estudo e a formulação de propostas de melhorias nos processos de regulação, qualidade, fiscalização e normatização dos serviços objeto de atuação da Agepar;
- A deliberação para a realização de estudos para desenvolvimento de novas práticas ou novos métodos de regulação econômica;
- A proposição de atos normativos relacionados a áreas temáticas específicas;
- A aprovação da instituição de Câmaras Técnicas Temáticas, a definição do seu objeto, a análise e validação de seus trabalhos;
- A manifestação, em caráter consultivo, em quaisquer processos ou matérias quando suscitado pelo Diretor-Presidente ou demais Diretores.
Equipe
- O Diretor-Presidente da Agência;
- Três representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
- Dois representantes das entidades reguladas pela Agência, com adequada qualificação técnica;
- Três representantes escolhidos dentre as seguintes entidades representativas dos usuários dos serviços públicos regulados, com adequada qualificação técnica:
- a) Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Fiep;
- b) Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Fecopar;
- c) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - Fecomércio;
- d) Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - Fetranspar;
- e) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - Faciap;
- f) Associação Comercial do Paraná - ACP;
- g) Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep;
- h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes;
- i) Instituto Brasil Transportes – IBT;
- Dois representantes de entidades representativas de classe, sendo preferencialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - (CREA/PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil - (OAB/PR).
Obs: Aguardando a publicação no diário oficial.