Rodovias concedidas terão monitoramento de tráfego 05/09/2013 - 15:50
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Infraestrutura do Paraná (Agepar) aprovou no dia 27 de agosto, resolução sobre a implantação de sistemas eletrônicos de monitoramento do volume e da evolução do tráfego de veículos nas rodovias concedidas do Estado.
A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29, regula e determina prazo para que o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/Pr , implante mantenha e opere, sistema de coleta e armazenamento de dados de tráfego nos contratos que integram o Programa de Concessões do Estado.
Para o diretor presidente da Agepar, Antonio José Correia Ribas, a contagem eletrônica do fluxo de veículos nas rodovias vai gerar informações para o planejamento e projetos futuros. “Além disso, servirá para avaliação dos atuais contratos de rodovias concedidas”, destacou Ribas.
As informações coletadas formarão um banco de dados que oferecerá subsídio para a análise de Fluxo de Caixa Marginal, metodologia recomendada pela Agepar ao DER para ser utilizada em futuras revisões de contratos de concessões e que já vem sendo utilizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres por recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União.
Os dados servirão também para estudos de projetos futuros, como necessidade de duplicação de pistas, as avaliações de níveis de serviço, o desenvolvimento de projetos de restauração de pavimentos, entre outros.
A definição dos locais de instalação dos equipamentos deverá seguir critérios técnicos, respeitada a finalidade principal, que é a verificação da contagem de tráfego junto às praças de cobrança.
Os equipamentos deverão realizar a contagem e a separação dos veículos por categorias, definidas pelas resoluções e portarias do Conselho Nacional de Transito – Contran e do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. O prazo para o início da operação do sistema é de 180 dias.
A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29, regula e determina prazo para que o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/Pr , implante mantenha e opere, sistema de coleta e armazenamento de dados de tráfego nos contratos que integram o Programa de Concessões do Estado.
Para o diretor presidente da Agepar, Antonio José Correia Ribas, a contagem eletrônica do fluxo de veículos nas rodovias vai gerar informações para o planejamento e projetos futuros. “Além disso, servirá para avaliação dos atuais contratos de rodovias concedidas”, destacou Ribas.
As informações coletadas formarão um banco de dados que oferecerá subsídio para a análise de Fluxo de Caixa Marginal, metodologia recomendada pela Agepar ao DER para ser utilizada em futuras revisões de contratos de concessões e que já vem sendo utilizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres por recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União.
Os dados servirão também para estudos de projetos futuros, como necessidade de duplicação de pistas, as avaliações de níveis de serviço, o desenvolvimento de projetos de restauração de pavimentos, entre outros.
A definição dos locais de instalação dos equipamentos deverá seguir critérios técnicos, respeitada a finalidade principal, que é a verificação da contagem de tráfego junto às praças de cobrança.
Os equipamentos deverão realizar a contagem e a separação dos veículos por categorias, definidas pelas resoluções e portarias do Conselho Nacional de Transito – Contran e do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. O prazo para o início da operação do sistema é de 180 dias.