Reguladores debatem normas da ANA e impactos nas agências infranacionais 12/11/2021 - 14:30
Do site da ABAR.
A atualização do marco legal do saneamento básico, definida pela Lei n.º 14.026/2020, compôs a programação da Câmara de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Governança e Controle Social (CTJI-GCS) no XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6a. Expo ABAR, promovido pela Associação Brasileira de Agências de Regulação, em Foz do Iguaçu, evento que teve início na quarta-feira (10) e termina nesta sexta-feira (12).
Realizado no segundo dia do encontro, o painel “Norma de referência e sua aplicação: da definição pela ANA à aplicação nas agências infranacionais” estimulou reflexões sobre a titularidade da competência regulatória no âmbito da prestação dos serviços de água e saneamento no Brasil. O debate contou com a participação de autoridades do meio acadêmico e da regulação.
Ao atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência, a nova legislação provoca agentes reguladores subnacionais a reverem seus papéis, limites de atuação e, principalmente, a relação que mantêm com o ente regulador federal.
O consultor jurídico e professor de direito da USP de Ribeirão Preto, Thiago Marrara de Matos, avalia que não houve alteração no escopo das ações regulatórias exercidas. Para ele, o conteúdo da regulação não sofreu atualizações consideráveis, uma vez que as agências, tanto das esferas municipal e estadual quanto da federal, continuam responsáveis pelas mesmas atividades, como, por exemplo, controle do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, fiscalização da execução contratual e tarifação. A grande mudança, na sua opinião, foi investida no relacionamento entre os entes regulatórios locais, regionais e da União.
MOSAICO REGULATÓRIO
“A Lei n.º 14026/2020 traz uma forte vertente de desestatização, acarretando o que chamo de mosaico regulatório, composto por incentivo à privatização, fomento à regionalização e uniformização da regulação”, comenta o educador, “traçando limites materiais, formais e finalísticos, o que implica investimentos em capacitação, pois sempre que um agente econômico tem que lidar com novas regras, o custo com aprendizado para adaptar-se tende a aumentar”.
Patrícia Regina Sampaio, professora de Direito dos programas de graduação, mestrado e doutorado da FGV do Rio de Janeiro, compartilhou resultados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto, elaborado pela Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), a partir de indicadores informados pelos prestadores de serviços que participaram da coleta de dados do ano de referência 2019.
O panorama do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) contemplou serviços de água de 5.191 municípios, o equivalente a 93,2% do total de cidades brasileiras. Com relação aos serviços de esgoto, diagnosticou 4.226 municípios, o que corresponde a 92,9% da população urbana. “Os dados chamam a atenção para o desperdício de água no País e a disparidade na distribuição hídrica entre as regiões”, alertou a painelista. O protagonismo dos municípios na oferta de coleta e tratamento sanitários é evidente, pondera a docente, que considera insuficiente a entrega de resultados gerada pela fragmentação no planejamento, regionalização e prestação destes serviços.
UNIVERSALIZAR É A META
Para a superintendente adjunta da ANA, Cintia Leal Marinho de Araújo, “a meta é a universalização”. Com esta perspectiva, a economista – e servidora pública da ANA há 15 anos – dispõe que o novo marco endereça algumas questões, como o fim do contrato de programa aliado à garantia jurídica do cumprimento dos contratos regulares em vigência, a obrigatoriedade da licitação, o problema dos subsídios cruzados, entre outros.
É preciso cumprir muitos passos para chegar à elaboração de Normas de Referência (NRs), de forma a garantir credibilidade, sem perder de vista peculiaridades regionais e necessidade de investimentos que deverão gerar ganhos econômicos. “Manter os contratos vigentes e regulares preservados, observando características geográficas e estruturas diversas de prestação de serviços são considerados pontos sensíveis para a tomada de decisão, verdadeiros paradigmas para a proposição de NRs”, concluiu a economista e reguladora federal.
(Colaboração de Luísa Desiderá – Agepar)