Nota de Esclarecimento 05/12/2018 - 14:50
Nota de Esclarecimento
Em relação ao pedido de homologação do reajuste anual das tarifas de pedágio das rodovias do Anel de Integração do Paraná, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) informa:
- Até o momento, quatro dos seis processos de pedidos de reajustes foram enviados pelo DER à Agepar e já estão em análise pela equipe técnica.
- Os contratos firmados entre o Poder Concedente (DER) e as concessionárias preveem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o DER verificar os cálculos e se manifestar.
- A homologação das tarifas pela Agência foi definida na Lei Complementar 94/2002 (Lei de criação da Agepar), não estabelecendo prazo máximo para análise dos processos.
- A Agepar considera que, recebidos os processos dentro do prazo estipulado contratualmente, se faz cumprida a obrigação do DER. Como a Agência vem previamente acompanhando os procedimentos, terá condições de efetivar a análise e conferência dos cálculos para a homologação, no prazo mais breve possível.
- A Agepar enfatiza que, devido à complexidade do cenário atual que envolve as concessões de rodovias do anel de integração somente irá homologar o reajuste das tarifas após análise minuciosa e criteriosa de todos os processos, o que demandará um prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
- Perante o exposto, o Conselho Diretor da Agepar informa que agendou para a próxima segunda-feira, dia 10 de dezembro, às 15h, Reunião Extraordinária para apreciação dos pedidos de homologação dos reajustes das tarifas de pedágio.
- Até que se cumpram todos os procedimentos, a Agepar entende que não deve ser posto em vigor nenhum reajuste das tarifas de pedágio, até a homologação pela agência.
Curitiba 05/12/2018
Em relação ao pedido de homologação do reajuste anual das tarifas de pedágio das rodovias do Anel de Integração do Paraná, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) informa:
- Até o momento, quatro dos seis processos de pedidos de reajustes foram enviados pelo DER à Agepar e já estão em análise pela equipe técnica.
- Os contratos firmados entre o Poder Concedente (DER) e as concessionárias preveem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o DER verificar os cálculos e se manifestar.
- A homologação das tarifas pela Agência foi definida na Lei Complementar 94/2002 (Lei de criação da Agepar), não estabelecendo prazo máximo para análise dos processos.
- A Agepar considera que, recebidos os processos dentro do prazo estipulado contratualmente, se faz cumprida a obrigação do DER. Como a Agência vem previamente acompanhando os procedimentos, terá condições de efetivar a análise e conferência dos cálculos para a homologação, no prazo mais breve possível.
- A Agepar enfatiza que, devido à complexidade do cenário atual que envolve as concessões de rodovias do anel de integração somente irá homologar o reajuste das tarifas após análise minuciosa e criteriosa de todos os processos, o que demandará um prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
- Perante o exposto, o Conselho Diretor da Agepar informa que agendou para a próxima segunda-feira, dia 10 de dezembro, às 15h, Reunião Extraordinária para apreciação dos pedidos de homologação dos reajustes das tarifas de pedágio.
- Até que se cumpram todos os procedimentos, a Agepar entende que não deve ser posto em vigor nenhum reajuste das tarifas de pedágio, até a homologação pela agência.
Curitiba 05/12/2018