COMUNICADO 28/05/2018 - 14:20

Reunidos para deliberação acerca da aplicação do determinado na Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018, a Agência Reguladora do Paraná – Agepar e o Departamento de Estradas de Rodagem – DER resolveram determinar às concessionárias do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná, a imediata observância do contido na referida Medida Provisória.
O presente ato será seguido de regulamentação pelos órgãos envolvidos.