Aprovada resolução que estabelece regras para o processo de odoração do gás canalizado no Paraná 24/04/2024 - 09:25
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) acaba de aprovar uma resolução que estabelece regras para o processo de odoração do gás canalizado no Paraná. Tendo como objetivo garantir um maior nível de segurança operacional para o serviço, a redação final da norma foi elaborada após realização de consulta pública, no ano passado, para receber contribuições da sociedade civil sobre o assunto.
Como se sabe, o gás natural é inodoro, mas para que seja mais fácil identificar quando há vazamento na rede de distribuição, é adicionado a ele um produto para que haja percepção de odor, reconhecido como “cheiro de gás”, processo conhecido como odoração. No Brasil, o processo de odoração deve obedecer a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de outras disposições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, ainda não havia regulamentação específica sobre o tema no Estado do Paraná.
De acordo com o Especialista em Regulação Flávio Rafael Lachowski, servidor da Coordenadoria de Fiscalização da Agepar, “a norma nacional vigente estabelece que o gás natural deve ser odorado na distribuição de forma que seja detectável ao olfato humano quando sua concentração no ambiente atingir 20% do limite inferior de explosividade”. Portanto, a resolução aprovada regulamenta esse processo no Estado do Paraná, definindo uma relação de pontos de medição da concentração de odorante do gás (COG) e a frequência de coleta de amostras na rede de distribuição de gás natural. A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.