AGEPAR homologa reajuste nas tarifas de pedágio 29/11/2013 - 11:00
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR homologou os cálculos dos reajustes a serem aplicados nas tarifas de pedágio nas rodovias concedidas pelo Governo do Paraná, no chamado Anel de Integração, a partir do próximo dia 1º de dezembro.
As resoluções homologatórias já foram publicadas no Diário Oficial do Estado. As novas tarifas terão um acréscimo médio de 5,72%, corrigindo a inflação setorial acumulada nos últimos 12 meses, conforme previsto em contrato. Este índice é inferior ao IPCA acumulado no mesmo período, que atingiu 5,84%.
Os cálculos foram encaminhados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER, poder concedente que deverá emitir a autorização para sua aplicação.
Na mesma sessão, o Conselho Diretor da AGEPAR analisou a solicitação de implantação do degrau tarifário de 3,82% nas tarifas da Concessionária Ecocataratas previsto na cláusula III.1 do Termo de Ajuste firmado em 13/12/2011 entre o DER e a Concessionária, entendendo que caberá àquele Departamento a sua aplicação. A AGEPAR recomenda, no entanto, que não sejam criados desequilíbrios econômicos e financeiros no contrato.
A AGEPAR já havia estabelecido, através de sua Resolução 14/2013, de 19 de novembro de 2013, um prazo de até 120 dias para que o DER apresente à Agência a documentação de todos os Termos Aditivos em processo de formalização, após o que analisará cada alteração proposta.
As resoluções homologatórias já foram publicadas no Diário Oficial do Estado. As novas tarifas terão um acréscimo médio de 5,72%, corrigindo a inflação setorial acumulada nos últimos 12 meses, conforme previsto em contrato. Este índice é inferior ao IPCA acumulado no mesmo período, que atingiu 5,84%.
Os cálculos foram encaminhados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER, poder concedente que deverá emitir a autorização para sua aplicação.
Na mesma sessão, o Conselho Diretor da AGEPAR analisou a solicitação de implantação do degrau tarifário de 3,82% nas tarifas da Concessionária Ecocataratas previsto na cláusula III.1 do Termo de Ajuste firmado em 13/12/2011 entre o DER e a Concessionária, entendendo que caberá àquele Departamento a sua aplicação. A AGEPAR recomenda, no entanto, que não sejam criados desequilíbrios econômicos e financeiros no contrato.
A AGEPAR já havia estabelecido, através de sua Resolução 14/2013, de 19 de novembro de 2013, um prazo de até 120 dias para que o DER apresente à Agência a documentação de todos os Termos Aditivos em processo de formalização, após o que analisará cada alteração proposta.