Tomada de Subsídios

Tomadas de Subsídios em Andamento

 

 

Tomadas de Subsídios Realizadas

 
Tomada de Subsídios nº 001/2024 - Definição de indicadores de qualidade dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros regulados pela Agepar 

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 26/2023 – ORDINÁRIA (Convocação n.º 25/2023), realizada em 10 de outubro de 2023, pela abertura de TOMADA DE SUBSÍDIOS destinada a obter contribuições, críticas e sugestões para a “delimitação de critérios mínimos que devem ser observados pelo poder concedente para a elaboração de indicadores de qualidade nos contratos de concessão ou permissão dos serviços de transporte coletivo metropolitano regulados pela Agepar”.

Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões para a “delimitação de critérios mínimos que devem ser observados pelo poder concedente para a elaboração de indicadores de qualidade nos contratos de concessão ou permissão dos serviços de transporte coletivo metropolitano regulados pela Agepar”. O objeto da tomada de subsídios, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no site da Agência, na aba Participação Social – Tomada de Subsídios – Tomada de Subsídios em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Tomada-de-Subsidios) – Tomada de Subsídios nº 1/2024.

Prazo: das 08h00min do dia 19 de fevereiro de 2024 até as 20h00min do dia 19 de março de 2024.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre as 08h00min do dia 19 de fevereiro de 2024 e as 20h00min o dia 19 de março de 2024.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

  1. Extrato da Tomada de Subsídios n.º 01/2024 publicado no DOE/PR;
  2. Voto do Conselheiro Relator – processo de protocolo n.º 19.317.658-5;
  3. Nota Técnica n.º 7/2023-CDG, da Coordenadoria de Qualidade dos Serviços da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS/AGEPAR): Tomada de Subsídios – Transporte Coletivo Metropolitano – processo de protocolo n.º 19.317.658-5;
  4. Ata da Reunião n.º 26/2023 – ORDINÁRIA – Convocação n.º 25/2023 – do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 10 de outubro de 2023.

 

 
Tomada de Subsídios nº 001/2023 - Metodologias a serem utilizadas na 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de distribuição de Gás Canalizado no Estado do Paraná. 

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 26/2023 – ORDINÁRIA (Convocação n.º 25/2023), realizada em 10 de outubro de 2023, pela abertura de TOMADA DE SUBSÍDIOS destinada a obter contribuições, críticas e sugestões para as “metodologias a serem utilizadas na 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de distribuição de Gás Canalizado no Estado do Paraná”.            

Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões para as “metodologias a serem utilizadas na 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de distribuição de Gás Canalizado no Estado do Paraná”. O objeto da tomada de subsídios, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no site da Agência, na aba Participação Social – Tomada de Subsídios – Tomada de Subsídios em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Tomada-de-Subsidios) – Tomada de Subsídios nº 1/2023.

Prazo: das 08h00min do dia 17 de outubro de 2023 até as 20h00min do dia 1º de novembro de 2023. (Prazo Prorrogado até as 20h00min do dia 17 de novembro de 2023).

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre as 08h00min do dia 17 de outubro de 2023 e as 20h00min o dia 17 de novembro de 2023.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

  1. Extrato da Tomada de Subsídios n.º 01/2023 publicado no DOE/PR;
  2. Extrato da Prorrogação de Prazo da Tomada de Subsídios n.º 01/2023 publicado no DOE/PR;
  3. Voto do Diretor Relator – processo de protocolo n.º 21.083.436-2;
  4. Memorando n.º 4/2023-CDG, da Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado da Diretoria de Regulação Econômica (DRE/AGEPAR): Tomada de Subsídios – Metodologias RTP Distribuição Gás Canalizado – processo de protocolo n.º 21.083.436-2;
  5. Despacho n.º 136/2023-DRE, da Diretoria de Regulação Econômica (DRE/AGEPAR): Tomada de Subsídios – Metodologias RTP Distribuição Gás Canalizado – processo de protocolo n.º 21.083.436-2;
  6. Ata da Reunião n.º 26/2023 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 10 de outubro de 2023.
  7. Relatório Circunstanciado da Tomada de Subsídios.

 

 
Tomada de Subsídios nº 002/2022 - Soluções regulatórias sobre a restituição dos valores decorrentes da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGÁS.

            

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 7/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 08 de março de 2022, pela abertura de Tomada de Subsídios como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição dos valores decorrentes do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGAS.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição dos valores decorrentes do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGAS”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 17.758.837-7, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – TOMADA DE SUBSÍDIOS – TOMADAS DE SUBSÍDIOS EM ANDAMENTO – TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 2/2022.

Prazo: de 15 de março de 2022 a 3 de abril de 2022.

Público-alvo: usuários do serviço de distribuição e comercialização de gás canalizado, seus representantes, associações de consumidores, sindicatos, concessionária, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Tomada de Subsídios são os expostos pela Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR, a saber: a) como devem ser devolvidos aos consumidores finais de gás canalizado os créditos obtidos pela distribuidora?; b) em quanto tempo deveria ser concluída essa devolução?; c) quais as alternativas para a operacionalização da devolução dos créditos e suas implicações?; e d) a quem deve se destinar a devolução desses valores, se na tarifa e, portanto, a todos os usuários; ou proporcionalmente aos beneficiários dessa decisão? Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de março de 2022 a 3 de abril de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

 

1. Extrato da Tomada de Subsídios nº 02/2022 e publicado em DOE/PR;

2. Notificação nº 1/2021- FIEP/SINPACEL/SINDILOUÇA – processo nº 17.758.837-7;

3. DIRC-C 440/2021 – Contraditório – COMPAGAS – processo nº 17.758.837-7;

4. Informação Técnica nº 108/2021-CJ-DNR-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

5. Informação Técnica nº 72/2021-CES-DRE-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

6. Despacho nº 196/2021-DRE-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

7. Informação Técnica nº 30/2021-CNR-DNR-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

8. Voto do Diretor Relator – processo nº 17.758.837-7;

9. Ata da Reunião nº 7/2022 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.

10. Relatório Circunstanciado.

 

 
Tomada de Subsídios nº 001/2022 - Sobre a alteração e a modernização da estrutura tarifária dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

            

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 2/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 08 de fevereiro de 2022, pela abertura de Tomada de Subsídios como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, sobre a alteração e a modernização da estrutura tarifária dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “sobre a alteração e a modernização da estrutura tarifária dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”, consoante a Nota Técnica nº 5/2021-CES/DRE-AGEPAR.

Prazo: de 15 de março de 2022 a 14 de abril de 2022.

Público-alvo: usuários dos serviços saneamento básico de água e esgoto, seus representantes, concessionária, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná, associações de consumidores, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Tomada de Subsídios são os dispostos na Nota Técnica nº 5/2021-CES/DRE-AGEPAR. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de março de 2022 a 14 de abril de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

       1. Extrato da Tomada de Subsídios nº 01/2022 e publicado em DOE/PR;

       2. Voto do Diretor Relator – processo nº 18.372.299-9;

       3. Nota Técnica nº 5/2021-CES/DRE-AGEPAR, com seu Anexo Único;

       4. Informação Técnica nº 1/2022-CNR/DNR-AGEPAR;

       5. Ata da Reunião nº 2/2022 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.

       6. Relatório Circunstanciado.

 

 
Tomada de Subsídios nº 001/2021 - Revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR para aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária.

            

          O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 34/2021 – ORDINÁRIA, realizada em 07 de dezembro de 2021, pela abertura de Tomada de Subsídios destinada a obter contribuições, críticas e sugestões para a revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”, e aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária.

Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões para a revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”, e aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária”.

Prazo: de 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

          As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

          Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

          Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

          As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

          Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

          Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

          As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

 

1. Voto do Diretor Relator – processo nº 17.925.888-9;

2. Nota Técnica nº 3/2021-CES/DRE-AGEPAR, com os anexos I, II e IV;

3. Informação Técnica nº 19/2021-CNR/DNR-AGEPAR;

4. Informação Técnica nº 107/2021-CJ/DNR-AGEPAR;

5. Ata da Reunião nº 34/2021 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.

6. Relatório Circunstanciado.