Guia de Recolhimento da Taxa de Regulação - GTR/AGEPAR

A Taxa de Regulação sobre serviços públicos delegados é devida pelas Entidades Reguladas que prestam os serviços públicos compreendidos no artigo 2º, inciso VII da Lei Complementar nº 222/2020.

Visando estabelecer procedimentos para o recolhimento da Taxa de Regulação de serviços públicos delegados de infraestrutura, a AGEPAR expediu a Resolução nº 004 em 04 de fevereiro de 2013, a qual regulamenta este pagamento.

 

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Metodologia de Cálculo

Para cálculo da Taxa de Regulação deverá ser obedecida a seguinte metodologia:

 

Competência - de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013
Fórmula de cálculo

 

Vencimentos: de 10 de março de 2013 a 10 de janeiro de 2014.

Competência - de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
Fórmula de cálculo

 

Vencimentos: de 10 de fevereiro de 2014 a 10 de janeiro de 2015.

Competência - a partir do ano de 2015

VMTR = ROB do ano anterior x 0,50% /12

Vencimentos: de 10 de fevereiro do ano a 10 de janeiro do ano seguinte.

Onde:

  • VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o exercício)
  • ROB = Receita Operacional Bruta auferida a partir da prestação do serviço delegado, não considerando na base de cálculo as receitas da entidade relativas as demais atividades não delegadas pelo Governo Estadual.
  • 0,50% = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).
  • 12 = taxa paga mensalmente em duodécimos.

 

 


Para o cálculo da Taxa de Regulação do segmento – GÁS ENCANADO,  exclusivamente para o ano de 2018, a fórmula de cálculo será a seguinte:

Competência – 07 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Fórmula de Cálcilo

Vencimentos: 10 de maio de 2018 a 10 de janeiro de 2019.

Onde :

  • VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o período).
  • ROB = Receita Operacional Bruta.
  • 299 = Número de dias do ano de 2018, que incide a cobrança da taxa.
  • 9 = Número de meses do ano de 2018, que incide a cobrança da taxa.
  • 0,005 = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).

 

Competência – a partir de junho de 2020.

VMTR = ROB do ano anterior x 0,50% /12

 

Onde :

  • VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o período).
  • ROB do ano anterior = Receita Operacional Bruta subtraídos os valores relativos ao custo da aquisição do gás repassados ao supridor.
  • 0,50% = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).
  • 12 = taxa paga mensalmente em duodécimos.

 

 

 

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