Guia de Recolhimento da Taxa de Regulação - GTR/AGEPAR
A Taxa de Regulação sobre serviços públicos delegados é devida pelas Entidades Reguladas que prestam os serviços públicos compreendidos no artigo 2º, inciso VII da Lei Complementar nº 222/2020.
Visando estabelecer procedimentos para o recolhimento da Taxa de Regulação de serviços públicos delegados de infraestrutura, a AGEPAR expediu a Resolução nº 004 em 04 de fevereiro de 2013, a qual regulamenta este pagamento.
Metodologia de Cálculo
Para cálculo da Taxa de Regulação deverá ser obedecida a seguinte metodologia:
Vencimentos: de 10 de março de 2013 a 10 de janeiro de 2014.
Vencimentos: de 10 de fevereiro de 2014 a 10 de janeiro de 2015.
VMTR = ROB do ano anterior x 0,50% /12
Vencimentos: de 10 de fevereiro do ano a 10 de janeiro do ano seguinte.
Onde:
- VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o exercício)
- ROB = Receita Operacional Bruta auferida a partir da prestação do serviço delegado, não considerando na base de cálculo as receitas da entidade relativas as demais atividades não delegadas pelo Governo Estadual.
- 0,50% = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).
- 12 = taxa paga mensalmente em duodécimos.
Para o cálculo da Taxa de Regulação do segmento – GÁS ENCANADO, exclusivamente para o ano de 2018, a fórmula de cálculo será a seguinte:
Vencimentos: 10 de maio de 2018 a 10 de janeiro de 2019.
Onde :
- VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o período).
- ROB = Receita Operacional Bruta.
- 299 = Número de dias do ano de 2018, que incide a cobrança da taxa.
- 9 = Número de meses do ano de 2018, que incide a cobrança da taxa.
- 0,005 = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).
VMTR = ROB do ano anterior x 0,50% /12
Onde :
- VMTR = Valor Mensal da Taxa de Regulação (valor fixo durante o período).
- ROB do ano anterior = Receita Operacional Bruta subtraídos os valores relativos ao custo da aquisição do gás repassados ao supridor.
- 0,50% = Taxa de Regulação de 0,5 por cento (calculada em função da ROB).
- 12 = taxa paga mensalmente em duodécimos.