Apresentação
Compete à Coordenadoria Jurídica – DNR/CJ
- A análise e a emissão de manifestação jurídica em procedimentos relativos às atividade-fim ou atividades relacionadas ao âmbito interno da Agepar, quando demonstrada dúvida jurídica a ser dirimida, em consulta formulada ou ratificada por Diretor da Agepar ou pelo Conselho Diretor;
- O exercício, por delegação do Diretor-Presidente, da representação judicial e extrajudicial da Agepar, com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública;
- A proposição de orientações de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e os interesses institucionais da Agepar;
- A análise e a emissão de manifestação jurídica sobre a legalidade de editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que a Agepar seja partícipe;
- A proposição de ações e demais atos de defesa dos interesses da Agepar, em juízo ou fora dele;
- O exercício da representação judicial, controlando e acompanhando as ações judiciais em que a Agepar seja parte ou interessada, podendo desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, desde que autorizada pelo Conselho Diretor da Agepar;
- A orientação quanto ao cumprimento de ordens judiciais expedidas em ações em que a Agepar seja parte ou interessada;
- O contato permanente com representantes de entes, órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse da Agepar;
- A elaboração, ouvidas as áreas da Agepar, de manifestação jurídica sobre potenciais conflitos entre poder concedente, entidades reguladas e usuários, encaminhados à apreciação da Agepar, quando demonstrada dúvida jurídica a ser dirimida, em consulta formulada ou ratificada por integrante do Conselho Diretor da Agepar;
- A disponibilização de estudos técnicos-jurídicos para subsidiar os interessados em participar de consultas e audiências públicas;
- A proposição, na sua área de atuação, da declaração de nulidade ou anulação de atos oficiais, normativos ou administrativos, manifestamente ilegais ou contrários aos princípios da Administração Pública;
- A proposição do cumprimento de providência jurídica indispensável para resguardar o interesse público afeto à Agepar;
- A requisição de subsídios, diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos ou documentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições de consultoria ou exercício da representação judicial;
Chefia
José Chede
Telefone: +55 41 3210-4826
E-mail: jose.chede@agepar.pr.gov.br
Servidores
Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves
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E-mail: aaron.goncalves@agepar.pr.gov.br
Magda Demartini Silva
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