Apresentação
Compete ao Conselho Diretor
I – De âmbito geral:
a) o fiel cumprimento da legislação e dos instrumentos de delegação cujo objeto envolva a prestação dos serviços públicos delegados sob sua competência regulatória;
b) a implementação das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação às delegações de serviços sujeitos à competência da Agepar;
c) as propostas de convênios de delegação de competência a serem firmados com os entes titulares dos serviços públicos delegados;
d) as propostas de regulação técnica dos serviços públicos delegados sob sua competência, que visem a assegurar quantidade, qualidade, segurança, adequação, finalidade e continuidade;
e) a proposta de metodologia a ser utilizada na fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas;
f) as propostas de regulação econômica, sistemáticas e metodologias que visem a estabelecer parâmetros regulatórios relativos aos serviços, cálculos de custos, certificações e planos de investimento atuais e futuros;
g) as propostas de encaminhamento dos conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários e, quando for o caso, arbitrar;
h) as propostas de classificação, avaliação e definição de titularidade do patrimônio reversível;
i) as propostas de homologação de pedidos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços públicos regulados, amparados em contratos;
j) as propostas de editais de serviços públicos delegados;
k) as propostas de homologação de serviços públicos delegados;
l) as propostas de aplicação de sanções e compensações cabíveis;
m) as propostas de expedição de resoluções, instruções e outros instrumentos pertinentes às atividades regulatórias da Agepar;
n) as propostas de encaminhamento relativas a consultas ou pedidos de informações, pertinentes aos serviços públicos regulados pela Agepar;
o) as propostas de homologação de medidas que provoquem quaisquer alterações nos contratos dos serviços públicos delegados;
p) as propostas de valores dos preços básicos, cobrados por serviços prestados pela Agepar;
q) as propostas de homologação de alterações ou atualizações no plano de contas padronizadas e o formato das informações gerenciais das empresas de serviços públicos delegados;
r) as propostas de homologação de critérios de procedimentos de fiscalização e monitoramento;
s) as matérias decorrentes do exercício das competências previstas na Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações, para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
t) a atuação em todas as questões relacionadas aos assuntos regulatórios e seus desdobramentos;
u) a execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham legalmente a ser atribuídas.
II – De âmbito administrativo:
a) as propostas de contratação e celebração de convênios, com entes públicos ou privados, serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitados os limites estabelecidos em lei, encaminhando à instância competente, quando for necessário, e observando-se o Plano Anual de Contratações;
b) a proposta de Regimento Interno da Agepar;
c) as propostas de Plano Plurianual (PPA), Planejamento Estratégico e Plano de Gestão Anual da Agepar;
d) as propostas de Plano de Sistemas de Informações da Agepar; Plano Anual de Contratações; Plano Anual de Ações de Fiscalização e Medição da Qualidade de Serviços; Plano Anual de Capacitação; e Agenda Regulatória;
e) as propostas de requisição de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
f) a proposta do Código de Ética da Agepar que vise a disciplinar a forma de atuação e conduta ética dos seus agentes, independentemente do regime de contratação;
g) as propostas de relatórios anuais da Diretoria para posterior encaminhamento ao Conselho Consultivo;
h) as propostas de afastamento de Diretor ou servidor da Agepar para desempenho de missão no exterior, bem como as suas respectivas despesas;
i) as propostas de normas de contratação e licitação da Agepar, observada a legislação federal e estadual em vigor;
j) as propostas de aquisição, alienação de bens e recebimento de doações;
k) as propostas encaminhadas pelo Conselho Consultivo.
Equipe
Diretor-Presidente
Reinhold Stephanes
Telefone: +55 41 3210-4800
E-mail: rstephanes@agepar.pr.gov.br
Diretora Administrativa Financeira
Marcelo Luiz Curado
Telefone: +55 41 3210-4849
E-mail: marcelo.curado@agepar.pr.gov.br
Diretora de Regulação Econômica
Rejane Maria Schirr Scolari
Telefone: +55 41 3210-4848
E-mail: rejane.schirr@agepar.pr.gov.br
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços
Antenor Demeterco Neto
Telefone: +55 41 3210-4808
E-mail: antenor.demeterco@agepar.pr.gov.br
Diretor de Normas e Regulamentação
Alex Sandro Noel Nunes
Telefone: +55 41 3210-4845
E-mail: alex.nnunes@agepar.pr.gov.br
Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente
Marcos Teodoro Scheremeta
Telefone: +55 41 3210-4830
E-mail: marcos.scheremeta@agepar.pr.gov.br