Agepar determina notificação da Viapar para cumprir decisão judicial e praticar tarifas sem o reajuste 24/02/2021 - 11:49

 

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiu, em reunião ordinária nesta terça-feira (23), pelo prosseguimento da autotutela para verificar indícios de inconsistências em tarifas praticadas pela Companhia.

A Agepar reverteu decisão judicial e a concessionária deve cobrar os valores sem o reajuste anual, que foi aplicado em 17 de dezembro de 2020.
 
Ao considerar que não há decisão judicial que altere a última deliberação do Conselho em relação ao reajuste pretendido pela concessionária, o Conselho ratificou a Resolução 32 – de novembro de 2020 - e prorrogou a suspensão de qualquer reajuste, mantendo a aplicação de valores praticados antes de 22 de dezembro de 2020.
 
A decisão inicial do Conselho Diretor está baseada na verificação de “índices de depreciação distintos da proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao ‘degrau de pista dupla’” ocorridos na homologação das tarifas de 2018.

A concessionária chegou a conseguir na Justiça a interrupção da suspensão, mas a Agepar recorreu e obteve êxito.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deverá fiscalizar agora se a Viapar pratica os valores sem o aumento.