Perguntas Frequentes

Para que serve uma agência reguladora?

No Brasil, as agências reguladoras foram criadas a partir da delegação de serviços públicos essenciais, para atender os interesses da sociedade e manter a harmonia entre as partes envolvidas (usuários, poder público e entidades reguladas).

As agências reguladoras são, por definição, órgãos ágeis e especializados no setor em que atuam. Cabe a elas regulamentar, fiscalizar e garantir a qualidade, a segurança, a eficiência, a continuidade, a universalização, a modernização e o preço justo dos serviços delegados ao setor privado.

 

A AGEPAR é subordinada ao governo?

Não, porque a AGEPAR é um órgão de Estado e não de governo. Como autarquia de regime especial, a Agência Reguladora do Paraná tem como características principais, a independência financeira e a autoridade administrativa e decisória. Por isso mesmo, o mandato de seus dirigentes é fixo e não coincide com o mandato do governador. Essa natureza jurídica possibilita uma atuação pautada por critérios técnicos e não políticos.

 

O que são poder concedente, entidade regulada, serviço público delegado e instrumento de delegação?

Poder concedente é o termo que se aplica à União, ao Estado ou aos municípios que concedem a entidades reguladas a execução de serviços públicos de sua competência.

Entidade regulada é o órgão de governo, a empresa privada ou o consórcio de empresas para quem o poder concedente delega a prestação de um serviço público por prazo determinado.

Chama-se de serviço público delegado aquele cuja execução, por prazo determinado, a União, o Estado ou o Município transfere à entidade regulada por meio de concessão, permissão, autorização, Parceria Público-Privada (PPP), convênio, contrato de gestão ou qualquer outra modalidade de transferência prevista em lei.

 

Onde a AGEPAR atua?

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (AGEPAR) foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, e regulamentada em 21 de novembro de 2012 para regular os seguintes serviços de infraestrutura:

  • Rodovias concedidas
  • Ferrovias concedidas
  • Terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais
  • Transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros
  • Exploração da faixa de domínio da malha viária
  • Inspeção de segurança veicular
  • Outros serviços de infraestrutura de transportes delegados

A Agência também poderá regular demais serviços de infraestrutura que vierem a ser definidos por lei específica.

 

Por que a Agência não atua em todos os serviços de infraestrutura definidos na lei?

Hoje, a atuação da AGEPAR concentra-se na regulação das rodovias concedidas, no transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros e em outros serviços de infraestrutura de transportes delegados, como o sistema de ferry boat (balsas). No entanto, a AGEPAR está capacitada e pode, pelos termos da Lei que criou a Agência, atuar em todos os serviços de infraestrutura – novos ou existentes - que o poder concedente delegar à iniciativa privada.

 

Quais os benefícios de quem usa serviços delegados?

Os usuários dos serviços públicos delegados têm direito à qualidade, segurança, preço justo, informações sobre os investimentos realizados e as tarifas praticadas, continuidade e universalidade dos serviços prestados. A AGEPAR foi criada justamente para garantir esses direitos.

A Lei Geral das Concessões, no artigo 7º, estabelece como direitos e obrigações dos usuários:

I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

 

Quais os benefícios de uma agência reguladora para as entidades reguladas?

A existência de uma Agência Reguladora oferece maior segurança e estabilidade jurídica na relação entre as partes pelo constante trabalho no aprimoramento da legislação associada (leis, resoluções, normas, etc.), o conhecimento de seus técnicos e a sua independência política. Como instância dotada de conhecimentos especializados, a Agência tem condições de avaliar, de forma técnica e imparcial, as questões e conflitos, bem como autonomia para tomar decisões.

A decisão da Agência é soberana em âmbito administrativo. O resultado é maior agilidade nos processos e forte redução de custos jurídicos, uma vez que não existe ônus nas mediações conduzidas pela Agepar.

 

A Agência tem o poder de fazer estudos e conduzir ajustes em contratos para melhorar a qualidade dos serviços e a relação custo/benefício?

Sim, faz parte das competências e atribuições da AGEPAR fazer a regulação econômica dos serviços públicos, buscando, com isso, incentivar investimentos, garantir equilíbrio econômico-financeiro às concessionárias e tarifa justa aos usuários. A Agência pode indicar metodologias para estabelecer parâmetros de cálculos de custos e planos de investimentos atuais e futuros. Também é compromisso da Agência garantir total transparência nas regras de estipulação de tarifas. Se após estudos técnicos dos instrumentos de delegação forem detectadas inconformidades, a AGEPAR tem o poder de chamar os envolvidos e estabelecer um termo de ajuste de conduta. Licitações e contratos futuros serão avaliados pela Agência e terão de ser homologados por ela antes de entrar em vigor. Todas essas ações aumentam a segurança jurídica das relações entre as partes.

 

A Agência resolve qualquer assunto?

O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada e/ou o poder concedente. Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a AGEPAR por meio do canal Fale Conosco, disponível no site (www.agepar.pr.gov.br). A Agência consegue responder a maior parte dos pedidos de informação apresentados pelos usuários dos serviços que são regulados por ela.

 

Como devo proceder para efetuar uma reclamação?

Para efetuar uma reclamação, denúncia, buscar esclarecimentos, orientações ou maiores informações, existe o canal Fale Conosco, disponível no site (www.agepar.pr.gov.br). Procure fazer sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a AGEPAR receba um relato completo do assunto com indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso e, se necessário, conduzir um processo administrativo com as partes. Caso a denúncia seja anônima, ela será aceita e processada, podendo derivar em uma investigação da AGEPAR.

 

Em quanto tempo receberei minha resposta?

O tempo de resposta depende da complexidade da questão apresentada. A AGEPAR sempre procurará responder o mais rápido possível.

 

A Agência pode me defender na Justiça?

Não, o papel da Agência é apenas o de orientar o cidadão em relação a seus direitos. O atendimento feito por meio do Fale Conosco não equivale e nem substitui uma consultoria jurídica. Porém, a Agência tem como uma das suas atribuições dirimir e, se for o caso, até mesmo arbitrar, em âmbito administrativo e em decisão final, os conflitos entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários, instaurando o processo correspondente.

 

E quem regula a agência?

No âmbito administrativo, a Agência é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pelo Ministério Público. O compromisso de transparência, previsto na lei que criou a AGEPAR, também permite que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações da Agência. Todas as decisões de caráter regulatório tomadas pela AGEPAR obrigatoriamente só poderão ter efeito após a realização de consultas ou sessões públicas.

 

A ação da Agência já não é feita pelas secretarias de governo?

Não, a função básica das agências reguladoras é a de regular, fiscalizar, mediar e arbitrar os conflitos de interesse das três partes envolvidas no processo: o governo, as entidades a quem são delegados os serviços públicos e os usuários destes serviços. Para exercer estas atividades são necessárias independência financeira, administrativa e autonomia decisória. Ou seja, é fundamental que o órgão regulador não seja uma entidade política e sim técnica.

Nunca coube ao poder executivo, através de suas secretarias ou de qualquer outro de seus órgãos, a atividade de mediar e arbitrar conflitos. Tanto as secretarias quanto os órgãos a elas vinculados são responsáveis pela execução das diretrizes políticas do governo. São entidades diretamente vinculadas ao governador do Estado, sujeitas a mudanças de seus dirigentes e com poder decisório relativo. Ao contrário das agências reguladoras, cujos dirigentes têm mandato fixo e não coincidente com o mandato do governador.

Além disso, com a instituição das agências reguladoras, houve descentralização dos deveres do poder executivo, permitindo a ele se concentrar nas atividades primordialmente sociais, que é o seu papel fundamental.

 

Por que existe a taxa de regulação?

A taxa de regulação é o que garante a autonomia e independência da Agência em suas decisões, fazendo com que não dependa financeiramente do Governo do Estado que, junto com as entidades delegadas e os usuários, são as partes interessadas e, consequentemente, reguladas pela Agência. O estabelecimento de uma taxa de regulação é uma política adotada por todas as agências reguladoras do país.

 

Qual o retorno da taxa de regulação?

O retorno é justamente a independência política da Agência. Ela se caracteriza como uma nova instância de recurso para as partes envolvidas e sua autonomia financeira e administrativa permite que tome decisões calcadas em critérios técnicos e não políticos.

 

A Agência regula todo tipo de transporte coletivo do Estado?

Não, a agência regula somente o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, aquele cujo trajeto percorre mais de um município do mesmo Estado. Não faz parte das atribuições da AGEPAR a regulação do transporte coletivo interestadual, que faz o trajeto de um Estado a outro; internacional, que sai ou passa pelo Paraná em direção a outro país; e urbano, transporte coletivo que percorre exclusivamente um único município.

 

O modelo de concessão de rodovias do Paraná é igual à de outros estados e da Federação?

No Brasil, os modelos de concessão adotados pela União e pelos estados diferem entre si. O Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná, constituído em grande parte por rodovias federais delegadas, tem como diferencial os investimentos assumidos pelas concessionárias em duplicações, faixas adicionais, pontes, viadutos e contornos nas rodovias concedidas. Além disso, as concessionárias vencedoras das licitações foram aquelas que ofereceram, também, investimentos em conservação da maior extensão de estradas estaduais adjacentes, onde não são cobrados pedágios. Portanto, o custo do pedágio do Paraná inclui, além dos serviços de manutenção, conservação, restauração, melhorias, serviços médicos emergenciais, resgate mecânico, inspeção de tráfego, apoio 24 horas e atendimentos a incidentes, também investimentos em obras de grande porte.

A composição das tarifas do pedágio do Paraná é a soma do custo de todos esses serviços e obras, calculados por quilômetro, e mais as despesas administrativas e com pagamentos de impostos, seguros e financiamentos. Também são variáveis do custo, entre outros, o prazo de concessão e o fluxo médio diário de veículos nas rodovias.

 

Para que serve o número do protocolo e a senha fornecidos quando entro em contato com a Ouvidoria da Agepar?

O registro de cada manifestação no banco de dados da Ouvidoria gera automaticamente um protocolo e uma senha, usados pelo cidadão para consultar o andamento da solicitação pelo site da Agepar. Se o interessado fizer novo contato com a central de atendimento, o atendente poderá solicitar o número do protocolo para verificar o andamento da demanda, o que agilizará o serviço.

 

Como é feito o cálculo da tarifa de pedágio?

O cálculo das tarifas de pedágio é feito utilizando-se o conceito de tarifa quilométrica, que corresponde a um valor fixo por quilômetro multiplicado pelo trecho de cobertura da praça, e que varia em função da categoria das rodovias ( pista simples e pista dupla ) e dos tipos de veículos.

A partir do aditivo ao contrato assinado em 2002, com a redução das tarifas para veículos comerciais ( caminhões ), existe uma diferenciação entre a base tarifária quilométrica para veículos leves e ônibus e a correspondente aos veículos de carga.

A presença de vários pedágios em uma mesma rodovia não implica aumento do valor a ser pago, mas sim no fracionamento do valor total. A quantidade de pedágios implantados nas rodovias garante ao usuário um pagamento mais justo e proporcional ao trecho percorrido.